Pedro Augusto, Advogado

Pedro Augusto

Recife (PE)
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Sobre mim

Advogado Imobiliário Inscrito na OAB/PE 41.908

Professor de Direito Civil em Cursos de Graduação


Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE


Advogado em Núcleo de Práticas Jurídicas em Instituição de Ensino Superior

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Pedro Augusto, Advogado
Pedro Augusto
Comentário · há 7 anos
Para os que estão preocupados com os múltiplos pais e mães pedindo pensão alimentícia e que o menor não teve escolha de tê-los registrado em sua certidão, leiam o que diz o CC no Art. 1.614: "O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação".

Pergunto: o argumento "se o laço é afetivo não é necessário o registro" também serve ao casamento?

A multiparentalidade decorre do princípio da afetividade - ou socioafetividade.

Para Ricardo Lucas Caderón (apud Paulo Lôbo), "o princípio da afetividade possui duas dimensões: uma objetiva e uma subjetiva. A dimensão objetiva envolve a presença de fatos tidos como representativos de uma expressão de afetividade, ou seja, fatos sociais que indiquem a presença de uma manifestação afetiva; e a dimensão subjetiva trata do sentimento do afeto propriamente dito, sentimento que escapa ao Direito, devendo ser presumida a partir da dimensão objetiva".

A afetividade subjetiva não é acolhida pela direito, mas a objetiva, configurada nos atos que manifestam uma afetividade, ainda que essa não exista subjetivamente (o que seria uma exceção). Tais atos podem ser compreendidos pela convivência diária na mesma moradia, provimento da educação (seja escolar, seja social), assistência à saúde, entre outros atos possíveis de serem entendidos objetivamente socioafetivos. Um ou outro, sozinho, pode não caracterizar, mas um conjunto desses atos prova a socioafetividade objetiva.

Nesse sentido, se uma pessoa tem registrados multiparentes, esta recebeu durante a vida assistência (nem sempre financeira) desses parentes e, talvez, seja essa a hora de retribuir, caso precisem. Ademais, há um limite de acordo com as condições daquele que alimenta.
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